Segundo a Justiça, houve “excesso de legítima defesa”.
Era uma noite como outra qualquer quando uma mulher, sentindo a presença de um intruso em sua casa, chamou o marido para investigar. E não é que ela estava certa?
O dono da casa deparou-se com um indivíduo encapuzado, que ao se assustar com a sua presença, decidiu fugir. Saindo à rua, o dono da casa avistou o seu carro à porta e, apesar de limitado fisicamente devido a uma cirurgia recente, não hesitou em entrar no veículo e perseguir o assaltante em fuga pela estrada.
Com um carro e uma determinação feroz, o dono da casa conseguiu atingir violentamente o assaltante, imobilizando-o. Ao revistá-lo, deparou-se com o resultado do seu ato heroico: duas moedas antigas de prata com um valor total de aproximadamente 680 euros, todo o fruto do roubo.
O assaltante foi levado ao hospital com fraturas nas pernas, feridas e hematomas na cabeça. Após uma semana de internamento, recebeu alta, mas ficou acamado durante 90 dias em casa. Por fim, a justiça fez-se ouvir, condenando-o a uma pena de 1 ano e 2 meses de prisão, suspensa, permitindo que saísse em liberdade.
A reviravolta inusitada
Eis que chega o momento mais insólito desta história. O assaltante decide apresentar uma queixa contra o dono da casa assaltada, e para surpresa geral, o tribunal deu-lhe razão. Recursos foram interpostos, e o caso acabou por chegar ao Supremo Tribunal de Justiça. E adivinha só? A decisão final foi de que o queixoso estava certo.
Segundo o acórdão de sentença, a ação do dono da casa gerou lesões graves no assaltante, havendo uma “manifesta desproporção” entre o valor do furto e a reação do proprietário. O Tribunal considerou que houve um “excesso de legítima defesa não justificada”, levando-nos a questionar se a definição de legítima defesa sofreu alterações que desconhecemos.
Após toda essa confusão judicial, foi determinado que o dono do automóvel terá de pagar uma indemnização no valor de 30 mil euros. O valor deverá ser pago pela seguradora do dono do automóvel.
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