
A decisão do coletivo presidido pelo juiz Francisco Henriques surge à décima sessão do julgamento, praticamente oito meses depois do seu início, a 6 de julho de 2021.
De acordo com o Ministério Público, os crimes foram dados como provados face à medida das penas e conjugada com a mobilidade do arguido que se desloca para o estrangeiro.
Também foi provado que o ex-banqueiro sofre de Alzheimer, pelo que deve ser aplicada ao arguido, como medida de coação, a proibição de se ausentar para o estrangeiro e a entrega do passaporte.






