Para rescindir um contrato de trabalho, um trabalhador deve denunciá-lo por carta registada, com aviso de receção. Veja a carta-tipo.
Na rescisão unilateral, sem justa causa, a carta que vai escrever não tem que apresentar motivo. Também não tem que solicitar os acertos de contas ao empregador. É obrigação do empregador fazê-los, devendo depois analisá-los com cuidado, antes de assinar a rescisão.
Através de correio registado, com aviso de receção, é possível provar que enviou a carta a denunciar o contrato de trabalho. Identifique bem quem envia, o destinatário e a data e exponha claramente o que pretende. Guarde cópias do envio.
MINUTAS DE CARTAS DE DESPEDIMENTO
Exemplo 1
Nome da Empresa
a/c Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Morada
Código Postal
Local, __ / __ / ____
Exmo(a). Sr(a) Dr.(a).:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º1 do art. 400.º, do Código do Trabalho, venho por este modo comunicar a V.Exas. que denuncio o contrato de trabalho que me liga a esta empresa. A referida denúncia produzirá todos os seus efeitos a partir do próximo (__) de (__) de (____), data em que cessarei todas e quaisquer funções laborais na empresa.
Entretanto, solicito a V.Exas. que procedam ao apuramento dos vencimentos que me sejam devidos até àquela data. Ressalvo que até à data que cessa o contrato apenas usufrui de (__) dias de férias.
Aproveito para manifestar o apreço que tive em trabalhar para e com a empresa e desejo o maior sucesso à empresa, bem como aos seus colaboradores.
Sem outro assunto, com os meus melhores cumprimentos,
Assinatura do Trabalhador
(Nome do Trabalhador)
Exemplo 2
Nome da Empresa
Ao Cuidado do Departamento de Recursos Humanos
Morada
Código Postal
Exs. Srs.,
Venho, por meio desta carta, informar relativamente à intenção de rescindir a ligação contratual que me liga à vossa empresa. A rescisão do meu contrato tornar-se-á efetiva a partir do dia (__) de (__) de (____), o que significa que estou a cumprir com a obrigação legal de vos informar relativamente à minha rescisão de contrato com uma antecedência mínima de (__) dias.
Acresce que pretendo ter o direito ao período de férias que vencerei até à data de rescisão de contrato e disponibilizo-me para chegar a acordo relativamente às datas em que irei usufruir do mesmo.
Relembro também que os valores relativos aos subsídios de Natal e de férias devem ser-me ressarcidos no final do contrato, na proporção relativa aos dias em que trabalhei.
Sem qualquer outro assunto, deixo os meus cumprimentos.
(A sua assinatura)
(O seu nome)
Exemplo 3
Dados Pessoais do Trabalhador
(nome e morada completos)
Dados da Entidade Patronal
(nome e morada completos)
Local, __ / __ / ____
Assunto: Rescisão de Contrato
Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, rescindir o contrato de trabalho celebrado com a vossa empresa no dia (__) de (__) de (____), cumprindo assim o pré-aviso mínimo de (__) dias de antecedência, definido por lei, relativamente à data em que pretendo que os seus efeitos cessem (dia __ de __ de ____).
Até à data referida, pretendo ainda gozar o período de férias a que tenho direito (em datas a acordar convosco), devendo V. Exas., como sabem, pagar-me no final do contrato os montantes relativos aos subsídios de férias e de Natal, em proporção à prestação de trabalho durante o corrente ano.
Sem mais de momento, subscrevo-me, apresentando os melhores cumprimentos,
(Nome e Assinatura do Trabalhador)
Redigir uma carta de despedimento não é difícil, basta ter atenção a alguns detalhes. E claro deve sempre escrever e dirigir-se ao responsável de forma educada e cordial.
Um último ponto que podemos indicar, é que no caso de trabalhar numa empresa pequena, antes mesmo de enviar a carta de despedimento (e no caso de ser uma decisão tomada com algum tempo de antecipação) informe diretamente a pessoa responsável.
Prazos para o aviso prévio na rescisão sem justa causa
A denúncia é uma modalidade de cessação do contrato de trabalho, mesmo que não haja justa causa, mas apenas motivos pessoais do trabalhador.
Mas há que cumprir o chamado “aviso prévio”. O seu incumprimento, total ou parcial, obriga o funcionário a pagar uma indemnização à entidade patronal, igual à retribuição base e diuturnidades, correspondente ao período de aviso prévio em falta (art.º 401.º do Código do Trabalho).
Prazo para aviso prévio nos contratos sem termo
Trabalhador com até 2 anos de antiguidade: 30 dias
Trabalhador com mais de 2 anos de antiguidade: 60 dias
Estes prazos podem ser aumentados até 6 meses, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou caso se trate de trabalhador com funções de administração, direção, representação ou de responsabilidade.
Prazo para aviso prévio nos contratos a termo certo
Contrato com duração até 6 meses: 15 dias
Contrato com duração superior a 6 meses: 30 dias
Prazo para aviso prévio nos contratos a termo incerto
Se o tempo de contrato já decorrido é de até 6 meses: 15 dias
Se o tempo de contrato já decorrido é superior a 6 meses: 30 dias
Mas atenção! Se não cumprir o aviso prévio, ao fazer o seu pedido de demissão, será obrigado a pagar uma indemnização à entidade patronal, igual à remuneração de base correspondente ao período de aviso prévio em falta.
Além disto, pode também ter de compensar a entidade patronal por eventuais danos que lhe tenha causado devido à falta ou atraso do aviso prévio.
LINKS ÚTEIS
– Simulador de Compensação por cessação de contrato de trabalho
– Formulários e Minutas ACT (Acidente de trabalho, Requerimento para emissão da declaração de desemprego (Modelo 5044), Comunicação de admissão de menor sem escolaridade obrigatória ou sem qualificação profissional, etc)