Carta de despedimento por iniciativa do trabalhador: 3 exemplos

Carta de despedimento por iniciativa do trabalhador: 3 exemplos

Em resumo: para te despedires por iniciativa própria (denúncia do contrato, artigo 400.º do Código do Trabalho), basta uma carta ao empregador, sem indicar motivo, enviada com 30 dias de antecedência se tens até 2 anos de casa ou 60 dias se tens mais. Nos contratos a termo, o aviso é de 15 ou 30 dias. Envia por carta registada com aviso de receção ou entrega em mão com cópia assinada.

Uma carta de despedimento por iniciativa do trabalhador não precisa de ser longa nem de explicar porque sais. Tem de identificar quem escreve e a quem, dizer que denuncias o contrato e indicar a data em que deixas de trabalhar, respeitando o aviso prévio. Mais abaixo tens três exemplos prontos a adaptar.

O vídeo acima é da DECO PROteste e explica, em poucos minutos, como rescindir o contrato de trabalho.

Quanto tempo de aviso prévio tens de dar?

Os prazos estão no artigo 400.º do Código do Trabalho e contam em dias de calendário a partir do dia em que o empregador recebe a carta.

Tipo de contrato Situação Aviso prévio mínimo
Sem termo (efetivo) Até 2 anos de antiguidade 30 dias
Sem termo (efetivo) Mais de 2 anos de antiguidade 60 dias
A termo certo Contrato com duração inferior a 6 meses 15 dias
A termo certo Contrato com duração de 6 meses ou mais 30 dias
A termo incerto Menos de 6 meses de contrato já decorridos 15 dias
A termo incerto 6 meses ou mais já decorridos 30 dias

O contrato individual ou a convenção coletiva podem alargar o aviso prévio até 6 meses para quem tem funções de administração, direção, representação ou especial responsabilidade. Confirma o teu contrato antes de marcar a data de saída. Quem tem estatuto de vítima de violência doméstica está dispensado de dar aviso prévio (n.º 6 do mesmo artigo).

O que acontece se não cumprires o aviso prévio

Podes sair mais cedo, mas pagas por isso. Segundo o artigo 401.º, o trabalhador que não cumpre, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio tem de pagar ao empregador uma indemnização igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes aos dias em falta, e ainda responde por eventuais danos causados. Na prática, muitas empresas aceitam encurtar o prazo por acordo: se for o caso, pede que fique por escrito.

Como enviar a carta de despedimento

  • Por escrito, sempre. A lei exige comunicação escrita. Um aviso verbal não conta.
  • Carta registada com aviso de receção é a forma mais segura de provar a data em que a entidade patronal a recebeu.
  • Em alternativa, entrega em mão em duplicado e pede que te assinem e datem a cópia que fica contigo.
  • Guarda cópias da carta, do registo e do aviso de receção.

Não precisas de pedir as contas finais: é obrigação do empregador pagar o que deves receber (salário até ao último dia, férias não gozadas e proporcionais de subsídio de férias e de Natal). Confirma os valores com cuidado antes de assinares qualquer declaração de quitação.

Exemplos de carta de despedimento por iniciativa do trabalhador

Substitui o que está entre parênteses pelos teus dados. Os três modelos cumprem o mesmo objetivo; escolhe o tom que mais se ajusta à tua relação com a empresa.

Exemplo 1: carta formal com referência à lei

(Nome da empresa)
Ao cuidado do Departamento de Recursos Humanos
(Morada)
(Código postal e localidade)

(Localidade), (dia) de (mês) de (ano)

Assunto: Denúncia do contrato de trabalho

Exmos. Senhores,

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 400.º do Código do Trabalho, venho comunicar a V. Exas. que denuncio o contrato de trabalho que me liga a esta empresa. A denúncia produz efeitos a partir de (dia) de (mês) de (ano), data em que cessarei funções, respeitando o aviso prévio de (30/60) dias.

Solicito o apuramento dos créditos laborais que me sejam devidos até essa data, incluindo as férias vencidas e não gozadas e os proporcionais de subsídio de férias e de Natal.

Aproveito para agradecer a oportunidade de trabalhar nesta empresa e desejo o maior sucesso a todos os colegas.

Com os melhores cumprimentos,

(Assinatura)
(Nome completo)

Exemplo 2: carta simples

(Nome da empresa)
Ao cuidado do Departamento de Recursos Humanos
(Morada)
(Código postal e localidade)

Exmos. Senhores,

Venho, por meio desta carta, comunicar que denuncio o contrato de trabalho que me liga à vossa empresa. A cessação torna-se efetiva a (dia) de (mês) de (ano), cumprindo o aviso prévio legal de (__) dias.

Pretendo gozar as férias a que tenho direito até essa data e estou disponível para acordar convosco os dias. Relembro que os valores relativos aos subsídios de férias e de Natal devem ser pagos no fim do contrato, na proporção do tempo trabalhado este ano.

Com os melhores cumprimentos,

(Assinatura)
(Nome completo)

Exemplo 3: carta para contrato a termo

(Nome e morada completos do trabalhador)

(Nome e morada completos da entidade empregadora)

(Localidade), (dia) de (mês) de (ano)
Assunto: Denúncia de contrato de trabalho a termo

Exmos. Senhores,

Venho, por este meio, denunciar o contrato de trabalho a termo celebrado com a vossa empresa a (dia) de (mês) de (ano), cumprindo o aviso prévio mínimo de (15/30) dias previsto no n.º 3 do artigo 400.º do Código do Trabalho. O contrato cessa a (dia) de (mês) de (ano).

Até essa data, pretendo gozar as férias a que tenho direito, em datas a acordar convosco, e receber no fim do contrato os montantes relativos aos subsídios de férias e de Natal proporcionais ao trabalho prestado este ano.

Com os melhores cumprimentos,

(Nome e assinatura do trabalhador)

Podes voltar atrás depois de enviar a carta?

Sim, durante um prazo curto. O artigo 402.º permite revogar a denúncia até ao sétimo dia seguinte à data em que chegou ao empregador, também por escrito. Essa possibilidade desaparece se a assinatura da carta tiver sido reconhecida presencialmente por notário.

Atenção ao subsídio de desemprego: quem se despede por iniciativa própria, sem justa causa, fica em desemprego voluntário e, em regra, não tem direito a subsídio de desemprego. A resolução do contrato com justa causa (por exemplo, por salários em atraso) é outro regime, previsto no artigo 394.º, com regras e prazos próprios. Se estiveres nessa situação, fala primeiro com a ACT, com um advogado ou com o teu sindicato.

Se estás a pensar sair para ganhar mais, há dados sobre isso: vê como a mudança frequente de emprego pode aumentar o salário. E se a razão da saída é o excesso de trabalho, lê sobre porque convém evitar horas extra.

Perguntas frequentes

A carta de despedimento tem de dizer o motivo?

Não. Na denúncia com aviso prévio não tens de justificar a saída. Basta comunicar a decisão e a data em que o contrato termina.

O aviso prévio conta dias úteis ou de calendário?

Conta dias seguidos, de calendário, a partir da receção da carta pelo empregador. Por isso convém enviá-la com alguns dias de folga.

Tenho direito às férias se me despedir?

Sim. Tens direito às férias vencidas e não gozadas e aos proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal do ano em que sais.

A lei vai mudar?

A proposta de reforma laboral “Trabalho XXI”, aprovada em Conselho de Ministros a 14 de maio de 2026, deu entrada na Assembleia da República e continua em discussão. Até ser publicada nova lei em Diário da República, valem os prazos acima. Confirma sempre a versão em vigor do Código do Trabalho antes de enviares a carta.

Ligações úteis

Vê também: como poupar para a reforma.