Donativos ou prendas superiores a 500 euros pagam imposto do selo e obrigam a declaração às Finanças. Mas há exceções.
Obrigatoriedade de declarar presentes ou doações monetárias
Desde 31 de julho de 2005, presentes ou doações em dinheiro com valor superior a 500 euros estão sujeitos a Imposto do Selo (IS), alerta a DECO Proteste. Esta organização de defesa do consumidor explica que, caso receba um montante acima deste valor, independentemente do método de pagamento (cheque, transferência bancária ou dinheiro), deve comunicar ao Fisco. Essa comunicação pode ser feita presencialmente num serviço de Finanças ou através do portal das Finanças online.
Prazo para comunicar ao Fisco e relação de parentesco
A comunicação ao Fisco deve ser realizada até ao final do terceiro mês seguinte à data da doação. Cada presente ou doação deve ser declarado individualmente, mencionando a relação de parentesco existente entre o doador e o beneficiário.
Imposto do Selo para doações entre pessoas sem relação direta de parentesco
No caso de doações provenientes de pessoas sem relação direta de parentesco, mesmo que sejam familiares, é necessário entregar a declaração e pagar 10% de Imposto do Selo. Por exemplo, num casamento, se um convidado oferecer um cheque de 1.000 euros como presente, o beneficiário deverá preencher o modelo 1 e pagar 10% de imposto sobre o valor recebido, ou seja, 100 euros.
Isenções previstas na lei
As isenções aplicam-se a doações entre casais (incluindo uniões de facto), pais e filhos e avós e netos. A DECO Proteste alerta que a Autoridade Tributária pode detetar transferências que não cumpram as condições mencionadas e aplicar coimas, além de exigir o pagamento do Imposto do Selo em falta.
Consequências da falta ou atraso na declaração
A não declaração ou atraso na comunicação ao Fisco é punível com coimas que variam entre 150 e 3.750 euros. A DECO aconselha os beneficiários a estarem cientes de que, ao depositar o dinheiro na sua conta bancária, as instituições de crédito têm deveres de identificação relativos aos depositantes. Caso o Fisco seja alertado, pode aplicar as sanções previstas na lei.
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